Comunicado nº 22/25: dispensas sem disputa e Inexigibilidades devem ser realizadas exclusivamente pelo Novo Divulgação de Compras no Compras.gov.br
Publicado em: 16/07/2025
A partir de hoje, 16/7, as contratações diretas por dispensa eletrônica sem disputa e inexigibilidade passarão a ser realizadas exclusivamente pelo módulo Novo Divulgação de Compras (Novo DC), disponível no sistema Compras.gov.br.
Importante: as contratações referentes a remanescente de obra, serviço ou fornecimento, decorrentes de rescisão contratual e regidas pelo inciso XI do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, continuarão a ser processadas pelo SiasgNet, em razão do legado tecnológico.
O que muda?
- Para iniciar contratações diretas por dispensa eletrônica sem disputa ou inexigibilidade, acesse, na área de trabalho “Governo”, a opção “Novo DC” (Novo Divulgação de Compras).
- As exceções são as dispensas com disputa e as contratações fundamentadas no inciso XI, art. 24, da Lei nº 8.666/1993, que permanecem no SiasgNet.
- A partir da data informada, os fundamentos legais aplicáveis estarão disponíveis no Novo DC, facilitando o correto enquadramento das contratações, sejam elas regidas pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei nº 11.947/2009 ou por outras normas específicas.
Principais benefícios:
- Centralização – todas as dispensas sem disputa e inexigibilidades passam a ser tratadas em uma única plataforma moderna;
- Evolução contínua – elimina a dependência do SiasgNet, cuja estrutura limita melhorias;
- Mais eficiência – processos simplificados e maior agilidade nas contratações públicas.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para atendê-los na Central de Atendimento do MGI, ou pelo número 0800 978 9001.
Para mais detalhes, acesse o tutorial.