Publicado em: 16/07/2025

A partir de hoje, 16/7, as contratações diretas por dispensa eletrônica sem disputa e inexigibilidade passarão a ser realizadas exclusivamente pelo módulo Novo Divulgação de Compras (Novo DC), disponível no sistema Compras.gov.br.

Importante: as contratações referentes a remanescente de obra, serviço ou fornecimento, decorrentes de rescisão contratual e regidas pelo inciso XI do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, continuarão a ser processadas pelo SiasgNet, em razão do legado tecnológico.

O que muda?

  • Para iniciar contratações diretas por dispensa eletrônica sem disputa ou inexigibilidade, acesse, na área de trabalho “Governo”, a opção “Novo DC” (Novo Divulgação de Compras).
  • As exceções são as dispensas com disputa e as contratações fundamentadas no inciso XI, art. 24, da Lei nº 8.666/1993, que permanecem no SiasgNet.
  • A partir da data informada, os fundamentos legais aplicáveis estarão disponíveis no Novo DC, facilitando o correto enquadramento das contratações, sejam elas regidas pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei nº 11.947/2009 ou por outras normas específicas.

Principais benefícios:

  • Centralização – todas as dispensas sem disputa e inexigibilidades passam a ser tratadas em uma única plataforma moderna;
  • Evolução contínua – elimina a dependência do SiasgNet, cuja estrutura limita melhorias;
  • Mais eficiência – processos simplificados e maior agilidade nas contratações públicas.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para atendê-los na Central de Atendimento do MGI, ou pelo número 0800 978 9001.

Para mais detalhes, acesse o tutorial.

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2025/no-22-25-dispensas-sem-disputa-e-inexigibilidades-devem-ser-realizadas-exclusivamente-pelo-novo-divulgacao-de-compras-no-compras-gov.br