AGU atualiza normas para contratação de advogados no exterior
Publicado em: 15/07/2025
Portaria atualiza normativo com base em Nova Lei de Licitações e fortalece cooperação internacional com Ministério da Justiça em casos de extradição
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta terça-feira (15) portaria que dispõe sobre a contratação e a orientação jurídica de advogados no exterior para a defesa dos interesses do Brasil. Ao atualizar as normas em vigor desde 2015, a portaria fortalece e amplia a cooperação técnica no âmbito de acordo firmado na última semana entre a AGU e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que prevê atuação coordenada em casos de extradição de brasileiros foragidos no exterior.
Além de ampliar a cooperação, a nova portaria tem como objetivo dar mais transparência à atuação internacional da AGU com base em critérios objetivos referenciados na nova Lei de Licitação, a Lei 14.133, de abril de 2021. A portaria em vigor até então, de número 217/2015, tinha como referência a antiga Lei de Licitações, a Lei 8.666, de junho de 1993.
A portaria dispõe sobre a contratação de advogados e especialistas visando à defesa do interesse da República Federativa do Brasil em foro estrangeiro, com a orientação jurídica prestada pela Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), da Procuradoria-Geral da União (PGU), aos profissionais contratados no exterior. É considerada questão de defesa do interesse do País a intervenção em controvérsia jurídica, judicial ou extrajudicial em foro estrangeiro.
Notória especialização
Em sintonia com o que prevê expressamente a Lei 14.133/2021, a portaria determina que a contratação de advogados e especialistas no exterior seja feita com foco na prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
De acordo com o procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais, Boni de Moraes Soares, além da adequação à nova Lei de Licitações, a atualização do normativo teve como motivador o significativo aumento do número de casos em que há necessidade de contratar serviços advocatícios no exterior, inclusive por força de parceria com o Ministério da Justiça para atuar em tribunais estrangeiros em casos de extradição.
“Outra razão importante foi a percepção, com base na experiência adquirida nos últimos dez anos, de que inúmeros aspectos da portaria anterior poderiam ser aprimorados”, disse o procurador. “A partir destes fatores, buscamos um novo marco regulatório que dará mais agilidade, mais eficiência e mais segurança jurídica a estas contratações”, completou.
Um dos aprimoramentos em relação à portaria anterior é a instituição de uma equipe permanente de contratação, a Comissão de Seleção de Advogado ou Especialista para Defesa da República no Exterior – Cadex. “Antes tínhamos comissões formadas para cada caso. Agora, com a equipe permanente, ganhamos em expertise e em agilidade”, explica Boni de Moraes.
A procuradora-geral da União, Clarice Calixto, destaca a importância da nova norma: “A defesa técnica dos interesses da República Federativa do Brasil no exterior ganha robustez com a atualização de procedimentos que construímos na nova normativa.”
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU