Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica
Publicado em: 18/06/2025.
Mudanças no Decreto que reserva vagas em contratações públicas para mulheres nesta situação simplificam a implementação da iniciativa e ampliam alcance pelo país
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.
Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.
“O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros”, explica Cristina Mori, secretária-executiva do MGI.
O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.
Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.
O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas: 1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência; 2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. “Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos”, complementa a secretária.
As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins. Outros estados interessados em aderir podem entrar em contato pelo e-mail cotasmulheres@gestao.gov.br.
Sobre a política
O Decreto 11.430/2023 regulamenta a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) e determina que as empresas contratadas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional reservem uma cota de, no mínimo, 8% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica em contratos com prestação de serviço contínuo e regime de dedicação exclusiva de mão de obra. A medida inclui mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino, com prioridade para mulheres pretas e pardas.
A implementação do decreto é conduzida pelo MGI e pelo Ministério das Mulheres em parcerias com estados, por intermédio de seus OPMs, que promovem a identificação e o encaminhamento das mulheres em situação de violência doméstica para as vagas.
A iniciativa representa um marco na regulamentação de ações afirmativas de gênero por meio das contratações governamentais. Prova disso é que o Ministério da Gestão conquistou o 1º lugar no Concurso de Inovação do Setor Público 2024, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), na categoria “Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Federal”. A premiação reconhece e valoriza equipes de servidores e empregados públicos que atuam de forma inovadora em benefício do interesse público.