Publicado em: 23/06/2025.

Prezados agentes de contratação e fornecedores,

A partir de hoje, 23/6, sistema Compras.gov.br está apto a registrar licitações com aplicação de margem de preferência, nos termos dos Decretos nº 11.889/2024 e nº 11.890/2024, conforme previsto nas resoluções da:

  • Comissão Interministerial de Indústria e Inovação do Programa de Aceleração do Crescimento (CIIA-PAC), vinculada ao Novo PAC;
  • Comissão Interministerial de Compras Sustentáveis (CICS), relativa à nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021.

PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA AGENTES DE CONTRATAÇÃO

Ao cadastrar o edital de abertura da licitação, o agente de contratação poderá agora indicar:

  • Se haverá aplicação de margem de preferência e em qual resolução se enquadra:
    • CIIA-PAC
    • CICS
  • Ou se haverá exigência de fornecimento de produtos manufaturados nacionais, nos termos definidos pelas resoluções da CIIA-PAC.

NOVIDADES PARA FORNECEDORES

O fornecedor, ao apresentar sua proposta, será possível indicar:

  • Se o item ofertado é um produto manufaturado nacional, apto a participar de certames com essa exigência;
  • Se o item atende às regras estabelecidas pela CIIA-PAC, para licitações com exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais.

INTEGRAÇÃO COM O PNCP

Além disso, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) já está adaptado para receber e exibir automaticamente essas informações, promovendo maior transparência e controle público sobre os mecanismos de incentivo à indústria nacional.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para atendê-los na Central de Atendimento do MGI, ou pelo número 0800 978 9001.

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2025/no-17-25-sistema-compras-gov-br-esta-adaptado-a-margem-de-preferencia-ciia-pac-e-a-exigencia-de-conteudo-nacional