Gestão abre consulta pública para regulamentar compartilhamento de dados por prestadoras de serviços com órgãos públicos
Publicado em: 21/05/2025.
Consulta vai ajudar a definir futura portaria do MGI para detalhar as determinações do Decreto 12.428
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu consulta pública para a regulamentação do decreto nº 12.428, sobre o compartilhamento com órgãos federais de endereços físicos de usuários pelas prestadoras de serviços públicos como os de água, luz e telefonia. A finalidade é verificar os requisitos para concessão e manutenção de benefícios da seguridade social, com o BPC. O decreto regulamenta o artigo 3º da lei que trata das medidas de ajuste fiscal, enviada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024.
As sugestões recebidas na consulta pública contribuirão para definir os termos finais da portaria do ministério que detalhará o decreto, publicado em abril e alterado na última quinta-feira. A regulamentação é parte do esforço que o governo tem empreendido para garantir a eficiência das políticas públicas e o aperfeiçoamento do processo de concessão de benefícios da seguridade social. A consulta pública ficará aberta para contribuições até o dia 3 de junho.
Entre outras determinações, o decreto indica que concessionárias, permissionárias e autorizatárias que prestam serviços públicos relacionados à distribuição de energia e telecomunicação de interesse coletivo deverão compartilhar com o MGI o endereço físico dos cidadãos cadastrados em suas bases de dados, de forma pseudonimizada (como o uso de asteriscos em parte do CPF, por exemplo).
Essa técnica de tratamento de dados impede a associação de uma informação compartilhada a um indivíduo, uma vez que substitui identificadores pessoais por pseudônimos, mantendo a possibilidade de reidentificação apenas através de dados auxiliares em um ambiente controlado, protegendo, assim, os dados pessoais dos cidadãos.
Como o compartilhamento de dados pelas prestadoras de serviços com o MGI pode afetar o acesso a benefícios da seguridade social, o ministério entendeu que seria importante realizar uma consulta pública para ouvir a população a respeito do tema, ampliando o processo de transparência e participação social. “Estamos colhendo contribuições da sociedade civil organizada para aumentar a qualidade da portaria que vamos publicar”, explica o secretário de governo digital MGI, Rogério Mascarenhas.
Proteção de Dados
O decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, foi alterado em 15 de maio pelo decreto nº 12.455. Essa atualização foi feita com o objetivo de dar maior clareza e transparência sobre os dados que serão efetivamente compartilhados para atingir a finalidade definida pelas leis, fortalecendo as garantias determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A mesma preocupação será endereçada na portaria por meio da consulta pública.
Para eliminar dúvidas, o Ministério da Gestão realizará um webinar na próxima sexta-feira (23), das 9h30 às 10h30, explicando a minuta da portaria para quem quiser contribuir com a consulta.
Acesse aqui o webinar.