Publicado em: 16/05/2025.

Prezados usuários,

Informamos que, na terça-feira, 13 de maio, foi implementado um novo limite para o agendamento de reabertura de licitações no sistema Compras.gov.br.

A funcionalidade se aplica aos casos em que há necessidade de retorno a fases anteriores do certame — habilitação ou julgamento —, decorrentes de cancelamento de homologação ou por haver recurso procedente relativo ao processo.

A mudança tem como objetivo evitar o agendamento com prazos excessivamente longos, que vêm gerando inconsistências no sistema, necessidade de correções manuais, impactos operacionais e custos adicionais. A nova regra funciona da seguinte forma:

  • Prazos inferiores a 30 dias: agendamento permitido sem aviso.
  • Prazos entre 31 e 365 dias: agendamento permitido, com exibição de aviso ao usuário.
  • Prazos superiores a 365 dias: agendamento bloqueado pelo sistema.

Essa alteração busca garantir maior coerência nos prazos e evitar situações extremas — como agendamentos para datas absurdamente distantes, a exemplo do ano de 2613, que inviabilizam ajustes diretos no sistema. Atualmente, essas situações exigem a abertura de chamados técnicos para correção manual, o que será evitado com a nova regra.

Contamos com a colaboração de todos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2025/no-12-2025-alteracao-no-agendamento-de-reabertura-de-licitacoes