As organizações sociais que administram hospitais públicos do estado podem, no âmbito dos contratos de gestão, contratar médicos, fonoaudiólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e técnicos em radiologia por meio de pessoa jurídica, independentemente de haver ou não profissionais interessados em processo seletivo. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em resposta à consulta formulada pela Secretaria de Estado da Saúde. 

A decisão, com base no voto do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do processo (@CON 24/00607502), e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 7 de março, alerta, no entanto, que nas contratações devem ser seguidos os princípios norteadores e os ritos dos regulamentos preestabelecidos, com a efetiva comprovação da prestação do serviço, bem como estar em consonância com a legislação trabalhista e previdenciária. 

Para o conselheiro Cherem, que é relator dos processos relacionados à Saúde, um contrato de gestão firmado entre a administração pública e uma organização social busca maior autonomia, flexibilidade e eficiência na gestão e execução de atividades e das políticas públicas.  

“As organizações sociais foram modeladas para o estabelecimento de parcerias entre Estado e sociedade civil, a fim de melhor gerir e executar atividades não exclusivas do Estado, acordando resultados, metas e objetivos que significassem ganhos de eficiência na prestação de serviços públicos”, aduziu o relator. 

Segundo o conselheiro, cabe à sociedade civil a execução de serviços por meio de associações civis sem fins lucrativos, e ao Estado a tarefa de controle estratégico, por intermédio de cobrança de resultados e atingimento de objetivos e metas de políticas públicas. 

Ele lembrou ainda que a seleção de pessoal por organizações sociais não se vincula à regra do concurso público, bastando que se estabeleça um procedimento objetivo e impessoal. Dessa forma é “possível que a organização social contrate pessoas jurídicas mesmo que sem prévia inexitosa seleção de pessoas físicas”. 

Fonte: https://www.tcesc.tc.br/tcesc-entende-que-organizacoes-sociais-que-administram-hospitais-publicos-podem-contratar