TCE/SC aponta irregularidades em contratações com pagamentos por hora de serviço em duas prefeituras
Publicado em: 17/12/2024.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) detectou irregularidades em contratações de obras e serviços, pelo regime de pagamento por horas trabalhadas, em duas prefeituras catarinenses. Em Rio do Sul, um edital da licitação deve ser anulado em virtude da dificuldade de controle da relação “serviço prestado/hora trabalhada” e do elevado grau de subjetividade nos critérios de medição dos serviços. E em Balneário Piçarras, uma auditoria apontou divergências entre as medições realizadas por caminhão basculante e os respectivos dados do Sistema de Posicionamento Global (GPS), resultando em pagamento irregular da despesa.
No caso da prefeitura de Rio do Sul (@LCC 24/00507389), o Edital de Pregão Eletrônico nº 145/2024 tinha por objetivo o registro de preços para eventuais contratações de serviços de locação de máquina (horas e diária) com motorista/operador, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do município, com valor global estimado em R$ 2,5 milhões.
Os auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC apontaram que a modelagem contratual por “horas trabalhadas” torna as medições contratuais subjetivas, não havendo critérios que definam o tempo necessário à execução de cada um dos serviços, dificultando o controle, por parte da contratante, sobre a execução.
Salientaram também que a métrica adotada não privilegia a qualidade dos serviços entregues, uma vez que a medição em horas, por si só, possibilita que a mera disponibilidade dos maquinários e do motorista/operador ao ente público proporcione o direito ao recebimento. E que esse tipo de contratação propicia o chamado “paradoxo lucro-incompetência”, mais especificamente, o aumento de lucro da empresa prestadora de serviço desencadeada pela sua inaptidão na prestação dos serviços, pois, quanto maior o tempo demandado pela contratada para a conclusão de um serviço, maior será seu lucro.
Segundo a área técnica do TCE/SC, a contratação por hora trabalhada mostra-se mais adequada quando realizada por critérios que possam ser verificados pela fiscalização, como peso movimentado, metros quadrados executados, metros cúbicos compactados, entre outros, pois permite que a remuneração contratada tome por base a quantificação dos serviços executados ou o resultado alcançado.
Em virtude desses apontamentos, o conselheiro Aderson Flores, suspendeu cautelarmente o edital e deu prazo para que o prefeito e o secretário de obras apresentassem alegações de defesa ou adotassem as medidas corretivas necessárias. Como as justificativas apresentadas não sanaram a irregularidade, o relator determinou a anulação da licitação.
Pagamento irregular
O outro caso foi constatado na prefeitura de Balneário Piçarras, por meio de auditoria realizada pelo TCE/SC que avaliou a execução da contratação de locação de máquinas e caminhões, por hora e mensal, com motorista e operador, incluindo combustível, lubrificação e manutenção, para utilização na execução de atividades diárias na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Rurais.
O relator do processo (@TCE 22/00383503), conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, ao constatar possível dano ao erário, determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, ou para que a prefeitura demonstre que não houve o prejuízo.
Segundo a auditoria, um possível dano, no valor de R$ 20.952,00, deu-se em razão de divergências entre as medições realizadas do caminhão basculante e os respectivos dados do GPS, e, assim, a empresa teria recebido por serviços não executados, ensejando enriquecimento sem causa.
Um outro prejuízo, segundo os técnicos da DLC, no valor de R$ 570.144,00, decorreu da ausência de relatórios e informações do Sistema de Posicionamento Global para demonstrar a efetiva prestação de serviços ao município.
Diante desses fatos, o relator determinou a citação dos responsáveis para que se manifestem a respeito.