Publicado em: 11/12/2024.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) ratificou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (11/12), as medidas cautelares que suspendem imediatamente todos os atos administrativos, inclusive pagamentos, vinculados à contratação sem licitação de escritório de advocacia para prestar consultoria nas áreas de recuperação e incrementos dos repasses relativos a royalties feitos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de 23 municípios.  

As cautelares seguem o entendimento consolidado por unanimidade na sessão do Pleno de 25 de setembro. Na ocasião, ficou decidido que ações contra a ANP buscando condenação por pagamento de royalties pela exploração e produção de petróleo não apresentam singularidade que justifique a inexigibilidade de licitação, nem que seria possível prever remuneração em percentual sobre receitas auferidas com as ações judiciais exitosas.  

Como as cautelares foram expedidas por diferentes relatores, o Pleno do TCE/SC deliberou por uniformizar as decisões, principalmente com relação às determinações às prefeituras. Uma dessas determinações refere-se à necessidade de as procuradorias-gerais dos municípios ingressarem imediatamente nas ações judiciais e/ou administrativas relacionadas à revisão ou ao aumento dos repasses de royalties pela ANP. O objetivo, segundo relatou o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, é assegurar a defesa do interesse público e financeiro dos municípios. 

“Sabemos que os royalties constituem uma importante fonte de receita para os municípios que os recebem, e a sua correta apuração e repasse são indispensáveis para a execução de políticas públicas”, observou o relator. Para ele, as irregularidades ou os erros no cálculo e no repasse desses valores “podem gerar prejuízos significativos, comprometendo áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura”.

O Pleno do TCE/SC acatou o adendo proposto pelo conselheiro Adircélio, entendendo que a procuradoria do município, enquanto órgão responsável pela defesa jurídica e pela representação legal do ente público, deve atuar de forma estratégica para preservar os direitos municipais e para maximizar os resultados. Essa atuação deve ser célere, evitando atrasos que comprometam as demandas ou que resultem na perda de direitos devido a prazos processuais.  

As cautelares também determinam que sejam encaminhadas informações mais detalhadas sobre a estrutura da assessoria jurídica do município, abrangendo o quadro de pessoal, com a especificação de cargos e das competências; a capacidade operacional do setor; o volume de demandas atendidas pela assessoria; e o número de processos administrativos e judiciais atualmente em tramitação.  

“Essa análise visa garantir que a procuradoria esteja devidamente estruturada para enfrentar os desafios jurídicos”, salientou o corregedor-geral. Ele lembrou que, quando do julgamento da consulta que deu origem ao prejulgado, ficou evidenciado que a falta de estruturação das procuradorias municipais é um problema de natureza estrutural, que demanda uma solução gradual e progressiva.  

“Nesse sentido, é necessário que os municípios invistam na capacitação e no fortalecimento de suas equipes jurídicas internas, assegurando que seu quadro técnico tenha a expertise necessária para lidar com questões jurídicas complexas”, alertou o conselheiro Adircélio, ao complementar que “somente assim será possível evitar a dependência excessiva de contratações externas, promovendo a continuidade administrativa e garantindo maior eficiência na gestão pública”.

Advocacia pública  

Após a decisão do Pleno de 25 de novembro, e em função de levantamento feito pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) elaborou um plano para a autuação dos processos que envolviam cobrança de royalties. Os conselheiros se manifestaram como resultado de consulta formulada pela Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam) em 2022. Na ocasião, a entidade questionou a possibilidade de contratação, pelos municípios, de advogado ou escritório de advocacia privado, mediante remuneração exclusivamente por percentual sobre os valores recuperados ou sobre a vantagem econômica percebida pelos municípios.  

Na sessão à época, o TCE/SC reforçou o entendimento de que as ações judiciais por parte das prefeituras deveriam ser realizadas pelas procuradorias municipais. Na ocasião, o conselheiro Adircélio enfatizou a questão da necessidade de estruturação das procuradorias municipais. “O exercício da advocacia pública é uma função essencial à Justiça e uma atividade típica de Estado, cabendo a ela a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos entes, de modo que, apenas em caráter excepcionalíssimo, justifica-se a contratação por inexigibilidade de serviços advocatícios”, afirma.  

Para o relator do processo que analisou a consulta da Fecam, conselheiro Wilson Wan-Dall, “a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação deve se restringir a situações excepcionais, mediante justificativa pela natureza, matéria ou complexidade do serviço, o que não é o caso das ações propostas contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis”.  

O vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Ascari, propôs que o próprio Tribunal, juntamente com a Fecam, estudasse uma maneira de fortalecimento das procuradorias municipais. “Talvez possamos pensar em fortalecer a assessoria jurídica das associações dos municípios e da própria Fecam, e, de forma colaborativa, interagir e auxiliar, sobretudo, as pequenas e médias cidades que enfrentam uma dificuldade adicional por conta da realidade nessa matéria”, sugeriu.  

Fonte: https://www.tcesc.tc.br/pleno-do-tcesc-confirma-decisoes-que-suspendem-contratacao-de-escritorios-de-advocacia-sem