Publicado em: 31/10/2024.

Documento sugere indicadores e orienta gestores sobre boas práticas

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, em sessão plenária realizada no dia 30 de outubro, uma Nota Técnica destinada a orientar os órgãos jurisdicionados sobre a definição de níveis mínimos de serviço nas contratações de Tecnologia da Informação (TI). A iniciativa, proposta pela Coordenadoria de Auditoria em Políticas de TI (CAD-TI), visa a estabelecer critérios que promovam uma gestão contratual mais efetiva, com ênfase no controle da prestação de serviços de TI e no pagamento por resultados.

A Nota Técnica foi elaborada com base em norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas e em acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento também pretende contribuir para a segurança jurídica dos contratos, atendendo aos princípios da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Na sessão plenária, foi destacada a importância de parâmetros técnicos claros para garantir a qualidade dos serviços contratados.

Entre os pontos destacados, a Nota Técnica sugere indicadores de desempenho e orienta os gestores sobre práticas recomendadas para a mensuração dos níveis de serviço. A iniciativa atende ainda a demandas de auditorias realizadas pelo TCE-RJ, que identificaram a falta de parâmetros como um dos principais problemas nas contratações de TI.

Confira a íntegra do voto condutor do acórdão.

Acesse aqui a Nota Técnica. 

Fonte: https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/noticia/tce_rj_aprova_nota_tecnica_sobre_niveis_minimos_de_servico_em_contratacoes_de_ti