Publicado em: 08/10/2024.

Medida valerá para os diversos sistemas públicos digitais dos entes federados

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta terça-feira (8/10), a Portaria nº 7.076, para orientar em relação às regras que devem ser seguidas na integração aos serviços da Conta GOV.BR e Assinatura Eletrônica Avançada GOV.BR. A medida é voltada para gestores e equipes técnicas responsáveis pela gestão dos sistemas e serviços públicos digitais dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

“Este normativo reforça o compromisso do ministério com a modernização e segurança digital, visto que estabelece regras claras para a integração de novos sistemas ao GOV.BR, garantindo mais simplicidade, eficiência, transparência e segurança nos serviços oferecidos aos cidadãos”, afirmou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas.

Uma das novas regras estabelece que para realizar a solicitação de integração aos serviços do GOV.BR, é imprescindível que o sistema a ser integrado esteja hospedado em um domínio oficial de governo. Além disso, esse sistema deve seguir os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos nos roteiros de integração com a plataforma do governo federal.

Outra regra estabelecida pela portaria define que para a inclusão de soluções ao GOV.BR é necessário que os serviços tragam benefícios diretos e indiretos à sociedade. “Isto é importante porque nosso trabalho no ministério é simplificar a vida das pessoas a partir do GOV.BR”, disse o secretário. Por fim, a nova norma também define que o gestor do serviço deverá manter os dados de contato do órgão constantemente atualizados para viabilizar a efetiva comunicação com a equipe da Secretaria de Governo Digital (SGD).

O normativo já está disponível na página da Identidade Digital para Gestores Públicos.

Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/gestao-define-regras-para-integracao-de-sistemas-com-o-gov.br