Decisões do TCE/SC auxiliam gestores públicos a interpretarem melhor a Nova Lei de Licitações
Publicado em: 24/09/2024.
Ao menos 45 prejulgados e oito notas técnicas, resultado de análises do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) sobre a Nova Lei de Licitações (14.133/21), podem ajudar o gestor público a esclarecer dúvidas sobra as novas regras para a confecção de editais e contratos públicos. Todos os entendimentos estão disponíveis para consulta no site do Tribunal e podem ser acessados aqui.
“Essas manifestações do TCE/SC ajudam os gestores na melhoria das contratações e na execução dos contratos, visam a trazer esclarecimentos que facilitam a rotina de trabalhos e contribuem com a segurança jurídica dos atos administrativos. Além disso, reduzem a demanda de trabalho no próprio órgão de controle, uma vez que muitos dos questionamentos que chegam ao TCE são similares e podem ser respondidos com os próprios prejulgados, trazendo maior eficiência na nossa gestão”, explica o diretor de Licitações e Contratações (DLC), Rogério Loch.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos atende toda a legislação sobre o assunto ao juntar três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462/2011) – e a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002). Em 1º de abril de 2021, a Lei 14.133/2021 entrou em vigor com o objetivo de disciplinar as licitações e contratações administrativas por ela reguladas, editada pela União, com prazo de dois anos para municípios e estados fazerem a adequação.
Temas dos prejulgados disponíveis
– Divisão do objeto em blocos ou itens;
– Organização de concurso público;
– Contratação de serviços de contabilidade;
– Construção de obra;
– Sistema de Registro de Preços;
– Desenvolvimento institucional;
– Cartão de pagamento;
– Pré-qualificação;
– Pregão para serviços comuns de engenharia;
– Contratação direta pela NLL;
– Padronização de frota;
– Agentes de contratação e pagamentos de gratificações;
– Entidade fechada de previdência complementar;
– Convênio para a construção de quartel;
– Aquisição de veículos novos;
– Reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de obras rodoviárias;
– Credenciamento de instituições financeiras;
– Causas de impedimento para participação em licitações;
– Comércio eletrônico;
– Causas de vedação à participação em licitações e contratos;
– Contratações diretas com manutenção de frota;
– Participação de fundações sem fins lucrativos em licitações;
– Apuração de irregularidade não é causa para rescisão contratual;
– Contratação de serviços de assessoria para captação de recursos;
– Patrocínio público a eventos privados;
– Desenvolvimento institucional;
– Estudo técnico preliminar;
– Credenciamento para materiais de construção;
– Empreitada por preço global;
– Sanções de suspensão ou impedimento e declaração de idoneidade (limites de aplicação);
– Aspectos gerais (segregação de função – nomeação de agente de contratação – pregoeiro – comissionados);
– Adesão estadual a atas de registro de preços municipais (impossibilidade);
– Inexigibilidade de licitação em obras (situações excepcionais);
– Participação de profissionais técnicos em licitações;
– Credenciamento para a aquisição de combustíveis;
– Contratação de assessoria ou consultoria técnica;
– Contratação de remanescente de obra;
– Alteração de contratos de concessão;
– Alterações contratuais (quantitativas);
– Prorrogação de contrato emergencial;
– Alteração de projeto básico em contratação sob regime de contratação semi-integrada;
– Mudança de marca de item prevista em ata de registro de preços;
– Contrato emergencial solidário;
– Designação de agente de contratação e outros e a participação de parentes na qualidade de contratado habitual.
Tema das notas técnicas
– Celebração de parcerias com organizações da sociedade civil para realização de festividades e eventos de iniciativa própria;
– Despesas de Pronto Pagamento na Nova Lei de Licitações e Contratações;
– Licitações e contratações acerca da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares;
– Contratação de apresentações artísticas;
– Utilização de plataformas de sistema eletrônicos públicas ou privadas pelas Unidades Gestoras para a realização de Pregões Eletrônicos;
– Procedimento de padronização;
– Aquisição de pneus e câmaras;
– Pesquisa de preços em compras públicas de bens e serviços comuns.