Publicado em: 29/05/2024.

Prezados gestores e fiscais de contratos,

Os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que estejam situados no Estado do Rio Grande do Sul e que foram impactados, em suas estruturas e/ou serviços institucionais, pela calamidade reconhecida no Decreto Legislativo nº 36, de 2024, em 7 de maio de 2024, deverão observar as seguintes recomendações:

1. Os serviços deverão ser recebidos provisoriamente pelos fiscais dos contratos, sem glosas por ausência dos prestadores de serviços, nos casos em que:  

a. O órgão ou entidade tenha ficado inacessível ou sem condições de receber o serviço objeto do contrato; ou

b. O prestador de serviço não tenha comparecido ao órgão ou entidade por estar em local inacessível ou por estar desabrigado ou desalojado. 

 2.  Quando houver fornecimento de materiais associados aos serviços, a parcela do material deverá ser considerada fornecida pela média do consumo do contrato, nos casos em que o órgão deixou de utilizar os materiais em decorrência da calamidade e os materiais tenham sido perdidos ou inutilizados pelo mesmo motivo. 

3. Quando houver utilização do Instrumento de Medição de Resultados ou de Acordo de Nível de Serviços, as ausências dos prestadores ou do fornecimento de materiais em decorrência das situações acima previstas não deverão impactar nos índices estabelecidos ou na aferição da qualidade da prestação dos serviços.

4. Os gestores dos contratos poderão receber, definitivamente, os serviços quando presentes as circunstâncias indicadas nos itens 1 a 3. 

5. Fica facultada a negociação com a empresa prestadora de serviços para a execução do serviço de forma remota, quando compatível com o objeto do contrato. 

5.1. A prestação do serviço de forma remota poderá ser iniciada sem a formalização de termo aditivo. 

5.2. Na hipótese do subitem 5.1., deverá ser providenciado o registro da negociação realizada em processo administrativo, com a formalização posterior do termo aditivo, indicando o período no qual o trabalho de forma remota ocorreu ou deva ocorrer.

6. Os pagamentos devidos à contratada não sofrerão redução em relação às parcelas não glosadas por força do previsto nos itens 1 a 3 e 5 desta recomendação, exceto em relação aos valores de vale transporte.

7. As consultas ao órgão central em relação aos casos omissos desta recomendação deverão ser acompanhadas da manifestação dos respectivos órgãos de assessoramento jurídico e não impedem a adoção prévia das providências que se entenderem necessárias, de forma motivada. 

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2024/no-07-2024-recomendacoes-calamidade-no-rio-grande-do-sul-contratos-de-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra