AGU preserva competência do CADE para investigar cartel em licitações
Publicado em: 13/05/2024.
Atuação demonstrou que entidade atuou conforme previsto na legislação
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que preserva a competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar a prática de cartel em licitações públicas.
A atuação ocorreu no âmbito de uma apelação interposta pela CNS Nacional de Serviços, bem como por um sócio e um funcionário da empresa, contra decisão que denegou mandado de segurança impetrado contra ato do superintendente-geral do Cade com o objetivo de anular despacho administrativo proferido em processo que apura a prática de cartel envolvendo os autores.
O recurso foi desprovido pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que por unanimidade manteve integralmente a sentença denegatória da segurança. O tribunal entendeu, conforme defendido pela AGU, que o Cade agiu conforme a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/11) e o Regimento Interno do órgão e que não havia, como pleiteado pelos autores, direito líquido e certo ao reconhecimento da prescrição do episódio, de modo que não cabia ao Judiciário intervir na atuação administrativa para conferir uma salvaguarda especial aos impetrantes.
A AGU atuou no caso por meio do Núcleo de Ação Prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2).