TCE/PR: cartilha atualizada orienta gestores paranaenses a retomar obras paralisadas
Publicado em: 25/04/2024.
Orientações sobre como os gestores públicos devem agir em relação à existência de obras paralisadas em seu município constam de uma cartilha que está sendo publicada, de forma atualizada, pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Disponível na aba Jurisdicionados do portal do TCE-PR na Internet, a Cartilha Obras Paralisadas pode ser acessada neste link.
Atualizada neste ano, a publicação já considera os possíveis impactos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), orientando sobre que ações devem ser adotadas para retomada da obra e adequada prestação das informações ao Tribunal de Contas. A atualização da cartilha é um trabalho da equipe da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal, revisado pelo auditor de controle externo Lúcio Flávio Luttembarck Batalha, gerente de Supervisão de Auditorias e Inspeções da unidade.
O documento, objetivo e em formato acessível, destaca que o desenvolvimento de áreas relevantes, como saúde, transporte, educação, meio ambiente, assistência social, moradia e lazer depende do controle dos atos administrativos relativos às obras públicas, isto é, da infraestrutura necessária para atingir o interesse público.
“Mesmo com elevados investimentos, são comuns notícias envolvendo a insuficiência de equipamentos públicos, como hospitais, postos de saúde, escolas e creches, divulgadas pelos meios de comunicação. Portanto, o contingenciamento de recursos públicos em obras que não atendam ao objetivo previsto e não propiciam benefício à sociedade, como é o caso de obras paralisadas, deve ser combatido, reforça o coordenador de Obras Públicas do TCE-PR, Paulo Daschevi.
A Cartilha Obras Paralisadas alerta que a Nova Lei de Licitações estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
E ressalta que em seu artigo 115, parágrafo 6º, a Lei 14.133/2021 determina que, em caso de paralisação da execução da obra pública por mais de um mês, a administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra, de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.
Autor: Diretoria de Comunicação Social