Publicado em: 20/03/2024.

Município pode romper contrato com uma empresa que está sendo questionada por órgãos de controle em contrato firmado com outro município?  

O questionamento foi feito pela prefeitura de Barra Velha. De acordo com a resposta do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), a instauração de procedimento para buscar esclarecer dúvidas acerca da execução de contrato com a Administração Pública, por si só, não é motivo para rescisão. 

Conforme detalhou o relator do processo de consulta (@CON 22/00641057), conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, a hipótese levantada pela prefeitura se refere a outros contratos com a Administração Pública, que poderiam levantar dúvidas quanto à lisura da contratação firmada entre o município e a empresa investigada. 

“Portanto, o suposto interesse público na rescisão do contrato não estaria relacionado a eventuais falhas no cumprimento de deveres contratuais pela contratada ou mesmo à modificação das circunstâncias que justificaram a contratação e que recomendasse o rompimento do vínculo jurídico regularmente formado, mas sim a um alegado risco de que a contratação se tornasse suspeita devido às investigações”, explicou o conselheiro-relator, na fundamentação do seu voto

Ampla defesa 

A decisão do TCE/SC (n. 300/2024), publicada no Diário Oficial de 4 de março, reforça ainda que “a apuração de irregularidades realizadas na vigência de contrato administrativo com órgãos da Administração Pública direta ou indireta, estadual ou municipal deve ser realizada em processo administrativo a ser instaurado pela autoridade competente, assegurado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, com possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei”. 

Ou seja, a mera investigação para buscar esclarecimentos não autoriza a formação de um julgamento antecipado, “sendo possível que posteriormente se conclua que os fatos não caracterizaram ilícito ou que não há provas suficientes da sua autoria ou materialidade”, lembrou Gavi.

Fonte: https://www.tcesc.tc.br/o-fato-de-uma-empresa-ser-investigada-por-orgao-de-controle-em-um-municipio-nao-justifica-rescisao