Publicado em: 08/03/2024.

Prezados usuários,  

Nos dias 26 de janeiro, no horário entre 09:59 e 13:39, 29 de janeiro, das 07:48 às 08:57 e, 19 de fevereiro, de 2024, no período compreendido entre 10:11:09 e 10:24:07, ocorreram instabilidades no Gov.Br e no sistema Compras.gov.br que eventualmente podem ter impactado os processos licitatórios abertos durante esses períodos.  

Após avaliação do sistema, nos intervalos das instabilidades indicados, esta Secretaria de Gestão e Inovação presta os seguintes esclarecimentos:  

  1. não foi possível realizar a apresentação de propostas pelos licitantes nos intervalos de indisponibilidade;  
  1. as licitações que estavam na etapa de disputa não tiveram lances;  
  1. as licitações que já se encontravam na etapa de julgamento ou de habilitação foram impactadas caso o encerramento do prazo para envio de documentação ou prazo de intenção de recursos tenha se encerrado nesse intervalo.  

Nesse sentido, visando à isonomia do processo licitatório, os órgãos e as entidades usuários do sistema de compras do governo federal devem proceder com as seguintes verificações

1º – licitações na etapa de apresentação de propostas   

Caso o órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório constate qualquer impedimento na participação de algum fornecedor pessoa jurídica por razão exclusiva do período de instabilidade, deve entrar em contato com a Central de atendimento, que analisará os chamados individualmente.  

2º – licitações na etapa de envio de lances (disputa)  

O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve realizar diligência de verificação da etapa de lances (no período de instabilidade) e, caso constatado prejuízo ao processo, promover a republicação do seu edital.   

3º – licitações na etapa de julgamento ou de habilitação   

O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve examinar caso a caso e verificar se houve, quando da convocação de algum licitante para apresentação de documentação ou esclarecimentos ou afirmação de sua intenção de apresentar recursos (no período de instabilidade), impedimento para continuidade/prática do ato de julgamento ou de habilitação. Constada qualquer impossibilidade, deverá garantir que o(s) ato(s) seja(m) novamente praticado(s) para a continuidade do certame.  

Para tal, abaixo estão disponibilizadas as relações de itens dos processos licitatórios que iniciaram ou concluíram disputa nos períodos de indisponibilidades. Os itens que não aparecem na lista, mesmo em contratações que apareçam, foram finalizados antes da instabilidade ou abriram período para disputa após o reestabelecimento do sistema.   

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2024/no-04-2024-instabilidade-no-sistema-compras-gov.br