Publicado em: 08/02/2024.

Nessa terça-feira, 6 de fevereiro de 2024, o colegiado da Segunda Câmara, sob a presidência do conselheiro Wanderley Ávila, determinou a suspensão cautelar do processo licitatório n. 478/2023, pregão eletrônico n. 115/2023, deflagrado pela prefeitura de Igarapé, município que faz parte da região metropolitana de Belo Horizonte.

O objetivo da licitação é contratar empresa especializada para locação e prestação de serviços, mediante fornecimento de toda a infraestrutura de equipamentos e sistemas, suporte/treinamento, montagem, manutenção e gestão de rede de vendas (PDV’s), que propicie uma fiscalização de forma integrada e simultânea.

Diante da denúncia apresentada pela empresa Shark do Brasil Ltda – autuada sob o n. 1160829 – de que a cláusula no edital que exige (para fins de qualificação técnica) atestado ou declaração de que a licitante possua “integração técnica do seu sistema de estacionamento rotativo junto à Polícia Militar de Minas Gerais” restringe a competitividade do certame, a Corte de Contas procedeu a uma análise em caráter de urgência da matéria, temendo prejuízo à Administração Pública.

O colegiado confirmou o entendimento do relator, que, em conformidade com a análise da unidade técnica, concluiu que a exigência onera indevidamente as empresas licitantes, tendo em vista que “muitas poderão se ver forçadas a promover a integração dos sistemas apenas para participarem do certame, antes mesmo de saberem se serão contratadas ou não”. Ressalta que tal exigência não encontra amparo na Lei nº. 8.666/1993. “Caso quisesse verificar a integração da solução ofertada junto ao sistema Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, caberia à Administração fazê-lo somente em relação à empresa classificada em primeiro lugar”, esclarece o relator.

Dessa forma, o TCEMG, além de determinar a suspensão cautelar do processo licitatório, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00, fixou o prazo de 05 dias úteis para que a subscritora do edital, Daniela Oliveira, e a autoridade competente pela realização do certame, Alex de Oliveira Venâncio, comprovem a adoção da medida mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório. Em caso de revogação ou anulação do certame, que se faça comunicação ao Tribunal de Contas, no prazo de 48 horas, comprovando-se a publicidade do ato. 


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111627022