Publicado em: 01/02/2024.

Em situações de necessidade de contratação de empresa ou representante estrangeiro ou em inexigibilidades de licitação nas quais há dificuldade com o cadastramento do fornecedor no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, mas em que a administração pública necessita dos produtos ou serviços por ele fornecidos, há a possibilidade de um usuário Governo realizar o cadastro. 

Tal situação deve ser excepcional, com foco principalmente em casos de fornecedores ou representante estrangeiros ou nos casos de inexigibilidade de licitação (art. 74 da Lei n.º 14.133/21), e ocorrer apenas quando o fornecedor não tiver objeção em realizar contrato com o governo federal para prestação do serviço ou fornecimento do produto. 

Para saber como realizar o cadastramento de usuários nesses casos, na condição de usuário Governo, clique aqui e acesse o tutorial. 

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2024/no-02-2024-possibilidade-de-cadastramento-de-fornecedores-no-sicaf-por-usuario-governo