Comunicado nº 02/2024 - Possibilidade de cadastramento de fornecedores no Sicaf por usuário governo
Publicado em: 01/02/2024.
Em situações de necessidade de contratação de empresa ou representante estrangeiro ou em inexigibilidades de licitação nas quais há dificuldade com o cadastramento do fornecedor no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, mas em que a administração pública necessita dos produtos ou serviços por ele fornecidos, há a possibilidade de um usuário Governo realizar o cadastro.
Tal situação deve ser excepcional, com foco principalmente em casos de fornecedores ou representante estrangeiros ou nos casos de inexigibilidade de licitação (art. 74 da Lei n.º 14.133/21), e ocorrer apenas quando o fornecedor não tiver objeção em realizar contrato com o governo federal para prestação do serviço ou fornecimento do produto.
Para saber como realizar o cadastramento de usuários nesses casos, na condição de usuário Governo, clique aqui e acesse o tutorial.