Publicado em: 14/12/2023.

O Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (14/12/23) trouxe a Instrução Normativa n. 02/2023, que estabelece prazos e institui as condições de envio das informações e documentos relativos a procedimentos licitatórios a partir do exercício financeiro de 2024,  por meio do novo Módulo Edital e Licitação do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).

A norma inclui dispensa e inexigibilidade, realizado pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e os consórcios públicos.

O leiaute do Módulo Edital e Licitação está sujeito a atualização, previamente disponibilizada no Portal do Sicom. O gestor dos órgãos ou entidades, que têm o dever de prestar contas ao Tribunal, é responsável pela observância e pelo cumprimento da instrução normativa.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_12_14_Diario.pdf e entenda quando e de que forma a remessa de documentos e informações deverá se proceder de acordo com o novo leiaute do módulo.

Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111626930