TCE/SC normatiza pontos da nova lei de licitações para suas contratações
Publicado em: 31/08/2023.
Foi publicada, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) desta quinta-feira (31/8), a Resolução N. TC-237/2023, que regula a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021), no âmbito da Instituição. A norma visa regulamentar a atuação dos servidores do TCE/SC responsáveis pelas licitações e contratações do órgão (ver relação ao fim da matéria).
Ao propor a iniciativa, em sua exposição de motivos, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, observou que a Resolução atende à exigência da própria Lei 14.133/2021. Além dos aspectos relacionados às etapas de planejamento e de execução das licitações e contratações, de gestão e de fiscalização de contratos, foram regulamentados pela Resolução o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência (TR), a Pesquisa de Preços e Orçamento Estimado e a Dispensa de Licitação por baixo valor.
A norma também disciplina o Plano de Contratações Anual (PCA), os Bens de Natureza Comum e de Luxo; o Documento de Formalização da Demanda (DFD), a Identificação e Avaliação de Riscos, a Gestão e Fiscalização do Contrato e Ata de Registro de Preço, o Processo Administrativo Sancionatório e o Sistema de Registro de Preços.
O presidente explicou que o projeto da Resolução foi elaborado por comissão constituída por servidores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC); da Assessoria Jurídica (AJUR); da Coordenadoria de Licitações, Contratações e Patrimônio (CLIC) da Diretoria de Administração e Finanças (DAF); e da assessoria do Gabinete da Presidência, com o objetivo de normatizar os assuntos de maior relevância para as demandas atuais do TCE/SC.
Herneus ressalvou, no entanto, que a resolução não esgota todas as disposições previstas em lei que carecem de regulamentação. “Assim, em virtude da complexidade da matéria, o presente regulamento deverá ser atualizado à medida que os entendimentos dos Tribunais de Contas, sobretudo do TCE/SC, forem sendo consolidados”, enfatizou.
Além disso, vale ressaltar que a Resolução aprovada poderá passar por evoluções à medida que for sendo utilizada. Inicialmente, buscou-se atender às melhores práticas relacionadas às contratações públicas e às disposições da própria Lei, mas somente com a prática e com a evolução de posicionamentos jurisprudenciais sobre determinados temas pelas cortes de contas será possível atestar que os procedimentos previstos na Resolução se adequarão à realidade e às rotinas do TCE/SC.
Legislação
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos unificou toda a legislação sobre o assunto e inicialmente previu um prazo de dois anos (expirado em abril de 2023) para que a administração pública se adaptasse às novas regras. Uma medida provisória do Governo Federal, depois convertida na Lei Complementar nº 198/2023, prorrogou até 30 de dezembro deste ano a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462/2011) – e a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002).
Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
O presidente Herneus esclareceu que algumas Resoluções do TCE/SC que estabelecem regras aplicáveis às licitações e contratações realizadas com fundamento na antiga Lei de licitações, na lei do pregão e do RDC continuam vigentes enquanto perdurarem os efeitos das respectivas contratações.
Relação dos servidores responsáveis pelas licitações e contratações no TCE/SC:
– Diretor-Geral de Administração (DGAD);
– Diretor de Administração e Finanças (DAF);
– Coordenador de Licitações, Contratações e Patrimônio (CLIC);
– Chefe da Divisão de Compras (DCOM);
– Coordenador de Programação e Acompanhamento de Execução Orçamentária (CPEO);
– Coordenador de Contabilidade e Finanças (Cofi);
– Setores solicitantes;
– Agentes de contratação, os membros de comissão de contratação e a equipe de apoio;
– Gestores e fiscais de contratos e de atas de registro de preços;
– Diretor da Controladoria (CONT);
– Procurador-Geral da Assessoria Jurídica.
Com informações da Agência Senado
Fonte: https://www.tcesc.tc.br/tcesc-normatiza-pontos-da-nova-lei-de-licitacoes-para-suas-contratacoes