Publicado em: 24/08/2023.

RESUMO

  • O TCU analisou consulta do Senado sobre a contabilização dos Depósitos em Garantia Bloqueados para Movimentação (DGBM) de contratos de terceirização de mão de obra.
  • Esses depósitos servem para a retenção prévia de valores das verbas e encargos trabalhistas e rescisórios de contratos administrativos de terceirização.
  • “Os números se mostram expressivos, R$ 35 milhões no Senado e R$ 1 bilhão em toda a Administração Federal, no final de 2022”, pontuou o ministro-relator Vital do Rêgo.
  • A consulta foi motivada pela divergência de entendimento entre a Auditoria do Senado Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
  • “Por prudência, resolvi acolher sugestão e, antes da decisão, vamos requerer que a STN se manifeste sobre riscos e reflexos negativos”, ponderou o ministro Vital do Rêgo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, consulta a respeito de dúvida sobre a forma de contabilização dos Depósitos em Garantia Bloqueados para Movimentação (DGBM), que possibilitam a retenção de verbas e encargos trabalhistas e rescisórios de contratos de terceirização de mão de obra.

O Senado consultou o TCU para esclarecer a forma de contabilização dos DGBM, instituídos para prevenirem a responsabilização subsidiária ou solidária da União. Tais depósitos servem para a retenção prévia de valores correspondentes a verbas e encargos trabalhistas e rescisórios de contratos administrativos de terceirização de mão de obra.

“Realmente, os números mostram o quanto os depósitos vinculados são expressivos, ultrapassando R$ 35,5 milhões apenas no Senado Federal e R$ 1,074 bilhão em toda a Administração Pública Federal, no final de 2022”, pontuou o ministro Vital do Rêgo.

A consulta foi motivada pela divergência de entendimento entre a Auditoria do Senado Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional. Enquanto a STN orienta que os registros relativos aos DGMB sejam feitos apenas em conta contábil de controle (compensação), o órgão do Senado sustenta que deve haver lançamentos em contas patrimoniais do ativo e do passivo.

“Concluo que os depósitos vinculados com bloqueio de movimentação agregam todos os componentes que o colocam na qualificação de ativo patrimonial e, por isso, exigem que seja feito seu registro nas demonstrações contábeis e nos balanços da Administração contratante que detém o controle, com contrapartida no passivo”, arrematou Vital do Rêgo.

“Não obstante, por prudência, resolvi acolher sugestão do ministro do TCU Jorge Oliveira. Dessa forma, antes de tomarmos a decisão, vamos requerer, em diligência, que a STN se manifeste sobre as questões da consulta, apresentando eventuais riscos e reflexos negativos”, ponderou o ministro-relator Vital do Rêgo.

Deliberações

A decisão do TCU converteu o julgamento em diligência e concedeu o prazo de 15 dias para que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda se manifeste sobre as questões tratadas na consulta.

A STN deverá se posicionar sobre eventuais riscos e reflexos negativos para a administração orçamentária e financeira da União, e para a contabilidade pública, associados à contabilização dos recursos de DGBM como ativo no Balanço Patrimonial do órgão público.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Vital do Rêgo.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1694/2023 – Plenário

Processo: TC 037.425/2021-8

Sessão: 16/8/2023

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-e-consultado-sobre-a-forma-de-registrar-depositos-para-garantir-pagamentos-a-terceirizados.htm