Publicado em: 26/07/2023.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) regulamentou os procedimentos para a realização de licitações pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, a serem realizados no âmbito do órgão. As normas constam na Portaria 52/2023, que entrou em vigor nesta terça-feira (25), data de sua publicação no Diário Oficial de Contas.

A nova norma disciplina o processamento das licitações a serem realizadas pela Corte de Contas conforme as regras da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), nas modalidades pregão, concorrência e na fase competitiva do diálogo competitivo, nas quais será obrigatória a utilização da forma eletrônica, acompanhando o atual contexto de transformação digital das compras públicas. A utilização da forma presencial será admitida excepcionalmente, conforme a Portaria. 

Os critérios de menor preço ou maior desconto são dois entre os seis critérios de julgamento estabelecidos pela Lei, que prevê ainda os critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico. 

A norma define que será adotado o critério de menor preço ou maior desconto quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração. 

Forma de realização 

A Portaria do TCE-ES detalha os procedimentos das licitações por menor preço ou maior desconto em suas sete fases sucessivas: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal, e por fim, a homologação.  

A norma dispõe sobre quais são os parâmetros dos critérios de julgamento, e como será a condução do processo pelo agente de contratação, pregoeiro, respectivas equipes de apoio ou, quando couber, pela comissão de contratação. Também traz as regras sobre a abertura da sessão pública e a fase de envio de lances, que pode ter os modos de disputa aberto, aberto e fechado ou fechado e aberto. 

A Portaria 52/2023 também prevê que a fase externa da licitação, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do edital de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A publicação de extrato do edital também deverá ser feita no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário Oficial Eletrônico do TCE-ES, bem como em jornal diário de grande circulação. 

Implementação 

Para implementar as disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no TCE-ES, a Corte de Contas instituiu uma comissão técnica em julho de 2022. A Coordenadora da Comissão e Secretária Administrativa, Idarlene Marques Bresciane, destaca a relevância da edição da Portaria Normativa 52/2023,  que impacta na racionalização e padronização dos procedimentos licitatórios, bem como amplia a sua transparência. 

A Secretária reforça também a importância dada pela Instituição ao processo de implementação da nova Lei, destacando que já se encontram editados mais de 65% dos regulamentos identificados pela Comissão interna corporis como necessários para aplicação da Nova Lei no âmbito do TCEES.  Destes, apenas dois ainda estão em fase de aprovação para publicação. 

“Entre os impactos da publicação da Portaria, espera-se a economicidade, transparência, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, além da racionalização e padronização processual”, afirma. 

Fonte: https://www.tcees.tc.br/tce-es-regulamenta-criterio-de-julgamento-por-menor-preco-ou-maior-desconto-em-licitacoes-eletronicas/