Publicado em: 01/06/2023.

Licitação do Proderj, orçada em R$ 192 milhões, tinha itens estimados em até 81% acima do valor de referência e foi revogada

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) proferiu, em sessão plenária virtual realizada entre 22 e 26 de maio, acórdão unânime julgando procedente representação formulada pela Coordenadoria Setorial de Auditoria em Políticas de Tecnologia da Informação (CAS-TI), ratificada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, que apontava uma série de irregularidades no Edital nº 006/2022 de Pregão Eletrônico do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj).

A licitação visava a aquisição e subscrição de licenças de software da Microsoft. Ao todo, dos 31 itens previstos no edital, 20 apresentavam sobrepreço. Em um dos itens o valor adicional era da ordem de 81%, e o sobrepreço total estimado chegava a R$ 59,6 milhões.

Durante a análise da contratação, o Corpo Técnico identificou falha na pesquisa de preços empreendida pela autarquia estadual, que desconsiderou o catálogo de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), da Secretaria de Governo Digital do Governo Federal. O instrumento é passível de adesão por parte de órgãos estaduais e baseado em ampla pesquisa de preços e negociação com grandes fabricantes do ramo.

A atuação tempestiva do Tribunal evitou um potencial dano ao erário estadual, tendo em vista que, após comunicação de decisão monocrática sobre o tema, proferida em março deste ano, determinando a suspensão da contratação para manifestação do jurisdicionado acerca das irregularidades apuradas, o Proderj reconheceu o sobrepreço e revogou o procedimento licitatório.

Além da falha grave na estimativa de preços, também foram confirmadas outras irregularidades, como a falta de transparência no processo administrativo da contratação, a inclusão de cláusulas restritivas à competitividade e o inadequado levantamento das soluções TI existentes no mercado durante os estudos técnicos preliminares.

Diante desse cenário, mesmo após a revogação do certame, foram encaminhadas determinações para que o Proderj aprimore seus processos de pesquisa de preços, se abstenha de incluir cláusulas que frustrem o caráter competitivo das licitações, além de sempre realizar o levantamento das soluções de TI existentes no mercado durante o planejamento das suas contratações.

Confira a íntegra do acórdão

Fonte: https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/noticia/tce_rj_identifica_sobrepreco_de_r_59_mi_em_aquisicao_de_licenca_de_software