Publicado em: 06/03/2023.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou que, dentro de dois meses, a Prefeitura de Cascavel adote as providências necessárias para dar início à retomada de obra paralisada de pavimentação de ruas do bairro Lago Azul, situado nesse município da Região Oeste do Paraná.

A medida foi sugerida pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte, após a unidade técnica do órgão de controle realizar, entre fevereiro e outubro do ano passado, auditoria sobre o assunto junto ao Município de Cascavel. A atividade foi promovida no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.

Conforme o relatório resultante da ação, esta teve como objetivo a “fiscalização de obras paralisadas, de modo a realizar o aproveitamento dos recursos já investidos para que, a partir de então, a população desfrute do investimento público realizado”.

Recomendações

A unidade técnica também sugeriu que fosse recomendado à prefeitura, em prazos que variam de seis a dez meses, a implementação de medidas para aprimorar a gestão e a fiscalização de obras públicas, visando a resolução de três impropriedades detectadas pela COP. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

Mais especificamente, as recomendações dizem respeito à implantação de melhorias nas avaliações de eventuais pleitos de equilíbrio econômico-financeiro de contratos; na política, na prática e no bom uso de recursos humanos; na preservação da garantia de execução de obras; e na inserção correta e dentro do prazo de dados relativos à gestão de obras públicas no Portal Informação para Todos (PIT) e no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela coordenadoria.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2023, concluída em 16 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 202/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.928 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE CASCAVEL

Impropriedade: Existência de obra paralisada concomitante à inclusão de novos projetos em lei orçamentária ou de abertura de créditos adicionais.
Verificar, junto à assessoria jurídica do município e à empresa contratada para executar obra de pavimentação em ruas do bairro Lago Azul, a intenção de firmar termo de paralisação de suspensão contratual, de forma consensual, justificando a motivação pela apreciação do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, estipulando prazo para emissão de ordem de serviço para continuidade da obra.
Aperfeiçoar, padronizar e propagar procedimentos e critérios exigíveis para análise, de acordo com as tipologias de obras envolvidas, permitindo a previsibilidade adequada aos particulares a fim de instruí-los sobre a elaboração de eventuais pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos.
Elencar riscos relacionados à execução de obras públicas a fim de incluí-los em cláusulas editalícias e contratuais, conformo previsto pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), inclusive no que concerne às questões relativas ao equilíbrio econômico-financeiro de contratos.
Estabelecer, em matriz de riscos e como um dos parâmetros na análise de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, a relação de comparação percentual entre o impacto da variação proposta dos insumos e a taxa do lucro operacional do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
Criar procedimentos e controles para avaliar propostas apresentadas em procedimentos licitatórios voltados à realização de obras públicas que incluam a avaliação da exequibilidade dos preços, a fim de antever eventuais pleitos de realinhamento destes.
Revisar e distribuir as atribuições dos agentes públicos de forma equânime e racional, a fim de que os fiscais e gestores de contratos não fiquem sobrecarregados.
Revisar e estabelecer planejamento para a realização de treinamentos e capacitações de servidores municipais na área de obras e serviços de engenharia.
Impropriedade: Insuficiência de ações na gestão de contratos e para efetuar a retomada de obras.
Revisar procedimentos formais e controles que disciplinem a capacitação dos gestores de contratos.
Criar procedimento para distribuir os agentes públicos de forma equânime e racional para o exercício da função de gestor de contratos, de modo que não haja acúmulo e desproporção de responsabilidades em relação às demais cargas operacionais e competências dos servidores.
Ressaltar, em ata de reunião de partida de obras, conforme disposições contratuais, que a empresa responsável deve entregar as atualizações das apólices das garantias contratuais de acordo com os prazos e valores complementares necessários.
Impropriedade: Inserção inadequada ou fora do prazo de dados no PIT e no SIM-AM do TCE-PR.
Criar procedimento para acentuar que a inserção de qualquer medição de obra no PIT contenha, de forma legível, as identificações e assinaturas do fiscal da obra e do responsável pela empresa contratada.
Criar procedimento para acentuar que as tomadas fotográficas, contendo as respectivas datas, sejam anexas ao boletim correspondente da medição realizada.
Inserir, nas avaliações realizadas pelo controle interno, a avaliação de impropriedades identificadas em relação aos dados encaminhados ao SIM-AM.

Serviço

Processo nº:745634/22
Acórdão nº:202/23 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Município de Cascavel
Relator:Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-recomenda-a-cascavel-adotar-providencias-para-retomar-obra-parada/10289/N