TCE/PR recomenda a implementação de medidas de gestão e fiscalização de obras públicas
Publicado em: 06/03/2023.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou que, dentro de dois meses, a Prefeitura de Cascavel adote as providências necessárias para dar início à retomada de obra paralisada de pavimentação de ruas do bairro Lago Azul, situado nesse município da Região Oeste do Paraná.
A medida foi sugerida pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte, após a unidade técnica do órgão de controle realizar, entre fevereiro e outubro do ano passado, auditoria sobre o assunto junto ao Município de Cascavel. A atividade foi promovida no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.
Conforme o relatório resultante da ação, esta teve como objetivo a “fiscalização de obras paralisadas, de modo a realizar o aproveitamento dos recursos já investidos para que, a partir de então, a população desfrute do investimento público realizado”.
Recomendações
A unidade técnica também sugeriu que fosse recomendado à prefeitura, em prazos que variam de seis a dez meses, a implementação de medidas para aprimorar a gestão e a fiscalização de obras públicas, visando a resolução de três impropriedades detectadas pela COP. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
Mais especificamente, as recomendações dizem respeito à implantação de melhorias nas avaliações de eventuais pleitos de equilíbrio econômico-financeiro de contratos; na política, na prática e no bom uso de recursos humanos; na preservação da garantia de execução de obras; e na inserção correta e dentro do prazo de dados relativos à gestão de obras públicas no Portal Informação para Todos (PIT) e no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Decisão
O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela coordenadoria.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2023, concluída em 16 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 202/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.928 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
Impropriedade: Existência de obra paralisada concomitante à inclusão de novos projetos em lei orçamentária ou de abertura de créditos adicionais. |
Verificar, junto à assessoria jurídica do município e à empresa contratada para executar obra de pavimentação em ruas do bairro Lago Azul, a intenção de firmar termo de paralisação de suspensão contratual, de forma consensual, justificando a motivação pela apreciação do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, estipulando prazo para emissão de ordem de serviço para continuidade da obra. |
Aperfeiçoar, padronizar e propagar procedimentos e critérios exigíveis para análise, de acordo com as tipologias de obras envolvidas, permitindo a previsibilidade adequada aos particulares a fim de instruí-los sobre a elaboração de eventuais pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos. |
Elencar riscos relacionados à execução de obras públicas a fim de incluí-los em cláusulas editalícias e contratuais, conformo previsto pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), inclusive no que concerne às questões relativas ao equilíbrio econômico-financeiro de contratos. |
Estabelecer, em matriz de riscos e como um dos parâmetros na análise de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, a relação de comparação percentual entre o impacto da variação proposta dos insumos e a taxa do lucro operacional do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). |
Criar procedimentos e controles para avaliar propostas apresentadas em procedimentos licitatórios voltados à realização de obras públicas que incluam a avaliação da exequibilidade dos preços, a fim de antever eventuais pleitos de realinhamento destes. |
Revisar e distribuir as atribuições dos agentes públicos de forma equânime e racional, a fim de que os fiscais e gestores de contratos não fiquem sobrecarregados. |
Revisar e estabelecer planejamento para a realização de treinamentos e capacitações de servidores municipais na área de obras e serviços de engenharia. |
Impropriedade: Insuficiência de ações na gestão de contratos e para efetuar a retomada de obras. |
Revisar procedimentos formais e controles que disciplinem a capacitação dos gestores de contratos. |
Criar procedimento para distribuir os agentes públicos de forma equânime e racional para o exercício da função de gestor de contratos, de modo que não haja acúmulo e desproporção de responsabilidades em relação às demais cargas operacionais e competências dos servidores. |
Ressaltar, em ata de reunião de partida de obras, conforme disposições contratuais, que a empresa responsável deve entregar as atualizações das apólices das garantias contratuais de acordo com os prazos e valores complementares necessários. |
Impropriedade: Inserção inadequada ou fora do prazo de dados no PIT e no SIM-AM do TCE-PR. |
Criar procedimento para acentuar que a inserção de qualquer medição de obra no PIT contenha, de forma legível, as identificações e assinaturas do fiscal da obra e do responsável pela empresa contratada. |
Criar procedimento para acentuar que as tomadas fotográficas, contendo as respectivas datas, sejam anexas ao boletim correspondente da medição realizada. |
Inserir, nas avaliações realizadas pelo controle interno, a avaliação de impropriedades identificadas em relação aos dados encaminhados ao SIM-AM. |
Serviço
Processo nº: | 745634/22 |
Acórdão nº: | 202/23 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidade: | Município de Cascavel |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-recomenda-a-cascavel-adotar-providencias-para-retomar-obra-parada/10289/N