Publicado em: 02/02/2023.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, por meio de medida cautelar, que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) deixe de homologar, ou, se for o caso, de finalizar a contratação resultante de Pregão para aquisição de equipamento e instrumental de vídeo cirurgia.  

A cautelar foi aprovada pelo Plenário da Corte de Contas, na sessão desta terça-feira (31), acompanhando o relator, conselheiro Domingos Taufner, que verificou indícios de irregularidades na licitação, pois o objeto a ser ofertado pela empresa declarada vencedora do certame não estaria compatível com aquele que foi especificado no edital. 

No processo de representação apresentado ao TCE-ES, alegou-se que a empresa vencedora não apresentou o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de todo o item 37 do Edital, que era composto por uma pinça e um cateter, formando o kit ‘cateter de colangio’. Houve o registro da pinça, porém, não constou o registro do cateter ou mesmo do kit, que contemplariam ambos os itens.   

Também apontou-se que a pinça a ser fornecida não seria a do registro da Anvisa, a partir de comparações de figuras constantes no processo licitatório. 

Ao analisar os documentos, o relator verificou que o produto da empresa vencedora não contempla o cateter, estando em desacordo com o edital. Ele salientou que caberá à Secretaria de Estado da Saúde, aferir todas as exigências técnicas estabelecidas no edital, especialmente, em relação à quantidade, qualidade e segurança, devendo, ainda, ser criteriosa no recebimento do objeto. 

“Em um processo licitatório é primordial, além de ser obrigatório, que o objeto a ser ofertado pelas licitantes seja compatível com aquele que tiver sido especificado no edital. Caso seja aceito um objeto com itens ausentes corre-se o risco de uma empresa que não tem condições de fornecer o produto ou prestar o serviço ganhar a licitação. Além disso, é possível que apresente um preço menor do que fora ofertado pelos concorrentes, justamente por apresentar um produto incompleto, podendo ser vencedora na licitação, mas sem as condições necessárias de prestar um bom serviço”, avaliou o conselheiro. 

Para o relator, também ficou caracterizado o risco de a administração pública adquirir produto diverso do que fora exigido em edital. “A continuidade do contrato no momento atual pode perpetuar e agravar a irregularidade. Por isso, é necessária uma apuração mais detalhada, sem prejuízo da rapidez que o caso requer, já que estamos tratando de questões de saúde, serviço essencial”, detalhou. 

Nesse sentido, o TCE-ES decidiu determinar ao secretário estadual de Saúde que se abstenha de homologar o Pregão Eletrônico, e o notificou para que cumpra de imediato essa decisão. 

Entenda: medida cautelar  

Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão. 

Processo TC 10331/2022

Fonte: https://www.tcees.tc.br/tce-es-determina-em-cautelar-que-secretaria-estadual-de-saude-deixe-de-homologar-pregao-para-adquirir-equipamentos-de-cirurgia/.