Publicado em: 07/02/2022.

Documento redigido pela Secretaria-Geral de Controle Externo reforça o caráter orientador e pedagógico do Tribunal

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, por meio de acórdão proferido durante sessão plenária realizada em 1º de fevereiro, Nota Técnica com o objetivo de orientar os jurisdicionados sobre o planejamento para a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação (TI). 

A nota, formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, aborda temas essenciais para a higidez dos contratos de TI. Entre as questões tratadas no documento destacam-se os critérios afetos à economicidade e considerações a respeito das hipóteses de contratação de bens comuns e de serviços de TI e sistemas de informação. A redação também versa sobre formas de demonstração da vantajosidade e da necessidade de planejamento da contratação com termo de referência ou projeto básico precedido de estudos técnicos preliminares.

Dentre outros argumentos, a publicação da Nota Técnica se deve à criticidade da área de TI, o seu caráter estratégico e a materialidade significativa do gasto com contratações realizadas no segmento. Aquisições e contratações exigem dos gestores estratégias capazes de acompanhar o dinamismo característico das tecnologias e modelos de negócio utilizados nessa área de atuação.

Com relatoria do conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, a Nota Técnica reforça o caráter orientador e pedagógico do Tribunal no sentido de estabelecer diretrizes aos órgãos jurisdicionados, oferecendo orientação para a administração pública. 

Confira a íntegra da Nota Técnica

Fonte: https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/noticia/nota_tecnica_ti.