Publicado em: 03/02/2023.

Sociedades em recuperação podem participar de concorrências, mas com ressalvas

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, em sessão plenária realizada na quarta-feira 01/02, uma nova súmula de jurisprudência relativa à participação de sociedades empresárias em recuperação judicial ou extrajudicial em procedimentos licitatórios. A proposta baseia-se em uma formulação da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ, diante da identificação de reiteradas decisões desta Corte de Contas no sentido de ser indevida a previsão editalícia que veda a participação de sociedades empresárias em recuperação judicial ou extrajudicial em licitações. 

O enunciado da súmula afirma: “A participação de sociedades empresárias em recuperação judicial ou extrajudicial em procedimentos licitatórios deve ser permitida, em observância ao princípio da preservação da empresa, desde que haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação”.

A súmula tem fundamentos legais na Constituição de 1988; nas Leis n° 11.101/2005 e 14.133/2021, além de decisões reiteradas do TCE-RJ e dos princípios da ampla competitividade, da isonomia e da preservação da empresa.

Leia aqui a íntegra do acórdão.

Fonte: https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/noticia/tce_rj_edita_sumula_sobre_participacao_de_empresas_em_licitacoes.