Publicado em: 28/11/2022.

A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, o enquadramento do consultor jurídico ou do parecerista como sujeito passivo em ação de Improbidade Administrativa e a execução pelo rito da prisão civil em inadimplemento de alimentos compensatórios.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Improbidade administrativa

Ato de improbidade. Responsabilidade do agente na emissão de parecer.

“É possível enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo em Ação de Improbidade Administrativa. Para isso, requer-se que o parecer, opinativo ou vinculante, sirva para possibilitar, embasar ou justificar a realização do ato ímprobo, ou atribuir-lhe aparência de legalidade. Ademais, exige-se que o documento ora viole dispositivo legal expresso, ora se afaste do bom senso ou da compreensão razoável da lei, ora omita entendimento doutrinário ou precedentes em sentido contrário, ora contrarie a jurisprudência majoritária. Finalmente, faz-se necessária a presença do elemento subjetivo.”

AREsp 1.541.540/RJ, relator ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 16/8/2021.