Publicado em: 19/10/2022.

Hoje, é necessário consentimento de todos os participantes do consórcio, tanto para alterar quanto para extinguir o contrato

A Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1453/19 pelo qual a alteração de contrato de consórcio público dependerá de decisão de maioria dos entes federativos consorciados.

Pelo texto, para alterar o contrato de um consórcio público formado por cinco  municípios, por exemplo, basta que três deles aprovem leis promovendo a alteração.

O projeto, do Senado Federal,  flexibiliza regra da Lei 11.107/05 que trata da contratação de consórcios públicos. Hoje, é necessário o consentimento de todos os participantes do consórcio, tanto para alterar quanto para extinguir o contrato.

O relator da matéria, deputado Carlos Veras (PT-PE), defendeu o projeto em análise. “A medida torna menos engessada a possibilidade de alteração desse tipo de contrato, dando maior celeridade e agilidade à tomada de decisões públicas”, disse.

Pelo texto, fica mantida a regra do consentimento de todos os consorciados para a extinção do contrato.

Tramitação

A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias