Publicado em: 07/10/2022.

Evento apresentou ambiente de treinamento do novo módulo do pregão, que ficará disponível para testes até dia 1º de novembro deste ano

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia promoveu, nesta sexta-feira (7), o último dia de webinários da Semana do Pregão, com a segunda apresentação do módulo de treinamento do pregão eletrônico do Compras.gov.br. O novo módulo permite a operacionalização de contratações pela nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e é uma evolução do sistema de compras do governo federal. A iniciativa atende à Instrução Normativa nº 73/2022, que regulamenta contratações pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto. O evento é transmitido, a partir das 15h, pelo canal de streaming do ME.

Os órgãos que utilizam o sistema compras.gov.br terão a ferramenta do pregão eletrônico disponível, neste primeiro momento, no ambiente de treinamento, tendo em vista que a vigência da IN 73 é a partir do dia 1º de novembro deste ano, data em que o novo módulo será disponibilizado para utilização. Durante esse período, os envolvidos nos processos de contratações devem se adaptar às alterações da norma e do sistema, esclarecendo dúvidas e possíveis inadequações procedimentais à nova legislação.

Mudanças no sistema

Com as alterações no sistema, o fornecedor somente precisará apresentar os documentos da proposta, na fase de julgamento, e da habilitação, na fase habilitatória. O fornecedor não será mais obrigado a anexar documentos de proposta e habilitação na etapa de cadastramento da proposta.

Nos casos de lance inconsistente ou inexequível, o novo módulo do Compras.gov.br permite que o fornecedor exclua o próprio lance, uma única vez, dentro do prazo de 15 segundos após o registro no sistema. Os lances que tiverem redução de 50% ou mais no valor ofertado anteriormente receberão uma mensagem do sistema para que o valor seja confirmado antes do envio. Isso ocorrerá, também, no momento do cadastro de propostas, hipótese em que o licitante será alertado de possível inexequibilidade da proposta.

Outra novidade do sistema é que o órgão ou entidade poderá excluir, durante a disputa, a proposta ou o lance, como medida excepcional. Isso pode ser feito quando houver possível comprometimento, restrição ou frustração ao caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, sem prejuízo ao direito de defesa.

Semana do Pregão
Do dia 3 a 7 de outubro, foram realizados cinco webinários para orientar servidores públicos, fornecedores e demais interessados sobre a Instrução Normativa nº 73 e as alterações do sistema do pregão eletrônico do Compras.gov.br.

Para mais informações, acesse a página de normativos do sistema Compras.gov.br e os webinários da Semana do Pregão que estão disponíveis no canal de streaming do ME.