Publicado em: 01/09/2022.

A Nova Lei de Licitações ainda gera muitas dúvidas nas pessoas que trabalham todos os dias com processos da modalidade e contratos. Sancionada em abril de 2021, a Lei n. 14.133 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A antiga Lei, n. 8.666, há quase 30 anos orientava quais medidas deveriam ser tomadas para aquisição de quaisquer bens ou serviços. Para não gerar confusões, a legislação permite que as duas normas possam atuar de forma concomitante por dois anos e, em alguns casos, por até seis anos. Porém, o licitante tem que escolher uma das duas para usar durante o processo de compra.

Em setembro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), por meio da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, lançou uma série de webinários sobre o assunto, dividida em cinco apresentações virtuais. O ciclo de aulas foi desenvolvido a partir de demandas e dúvidas enviadas por jurisdicionados. Os assuntos debatidos são: Portal Nacional de Compras Públicas; Contratos administrativos; Contratações diretas; Planejamento e fase interna de licitação e Modalidades de licitação e critérios de julgamento.

No canal da TVTCE, no YouTube, os debates estão disponíveis e podem esclarecer e nortear os agentes públicos no momento de realizar uma licitação ou fazer um contrato. Para acessar e se inteirar ainda mais sobre qualquer um dos assuntos, basta clicar aqui.

Não deixe de conferir!

Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação