Publicado em: 03/10/2022.

Instrução Normativa Nº 73 regula o artigo 33 da nova lei de licitações e entra em vigor a partir do dia 1º de novembro; uma série de webinários esclarecem dúvidas a partir desta segunda-feira, dia 3

Nesta segunda-feira (03/10), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 73, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, na Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional. A norma, que regulamenta o artigo 33 da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/21), entra em vigor no dia 1º de novembro.

A modalidade pregão na forma eletrônica foi instituída pelo Decreto 10.024, de setembro de 2019, que tornou o formato obrigatório para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, para toda Administração Pública Federal, Direta, Autárquica e Fundacional e para estados e municípios nas contratações que utilizem recursos de transferências voluntárias da União.