Publicado em: 22/08/2022.

Minuta de normativo com base na nova lei de licitações está disponível para contribuições no site participa +Brasil até o dia 30 de agosto

Com o objetivo de atualizar regras e procedimentos para locação de imóveis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com base na nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133/2021), o Ministério da Economia abriu consulta pública para receber contribuições à nova Instrução Normativa (IN) que regulamentará os contratos de aluguéis. Interessados em contribuir devem acessar a plataforma Participa +Brasil até o dia 30 de agosto de 2022.

De acordo com a minuta do novo normativo, a formalização do contrato de locação de imóveis fica condicionada à prévia comprovação da autorização específica do ministro da Economia, nos termos da Portaria nº 179/2019. Além disso, os órgãos e as entidades poderão firmar contratos de locação de imóveis, observados os seguintes modelos:

I – locação tradicional: o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais serão contratados independentemente, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros;

II – locação com facilities: o espaço físico é locado contemplando os serviços para a sua operação e manutenção, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros;

III – locação built to suit (BTS): o locador procede a prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado, prevalecendo as condições livremente pactuadas no respectivo contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei nº 8.245/1991.

A escolha da modelagem deverá ser justificada nos estudos técnicos preliminares (ETPs), podendo ser adotada outra solução, desde que demonstrada a vantagem e a viabilidade jurídica e econômica da solução escolhida.

Estudos Técnicos Preliminares

Para elaborar os ETPs, é necessário comprovar a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis e a inviabilidade de compartilhamento de imóvel com um ou mais órgãos ou entidades da administração pública federal, nos termos da Portaria nº 1.708/2021.

O ETP deve contemplar, também, a estimativa de área mínima do imóvel, observando o quantitativo da população principal do órgão, incluindo os postos de trabalho integrais, os postos de trabalho reduzidos, os servidores em trabalho remoto e a necessidade de atendimento ao público.

A minuta da IN indica, ainda, a vigência contratual dos contratos de acordo com o modelo e condições estabelecidas, os procedimentos e fases do chamamento público, que deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e as condições de inexigibilidade de licitação.