Publicado em: 25/02/2022.

Lei atual já permite que o Estado requisite bens privados; mas deputado argumenta que o instrumento adequado é a desapropriação

O Projeto de Lei 4425/21 inclui, entre as medidas que poderão ser adotadas por autoridades públicas durante a pandemia de Covid-19, a desapropriação de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a chamada Lei da Pandemia, que trata do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Hoje a lei já permite que, durante a pandemia, autoridades públicas façam requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com pagamento posterior de indenização.

Porém, para o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor da proposta, a utilização pública de insumos privados por meio de requisições administrativas, como vem ocorrendo, não é adequada, já que, neste caso, o bem requisitado teria de ser conservado pelo usuário para posterior devolução ao proprietário.

“Ocorre que muitos dos bens requisitados no período da pandemia não podem ser devolvidos, pois naturalmente perecíveis”, afirma. “Quando o Estado se apropria de propriedade privada naturalmente perecível, como medicamentos, agulhas, luvas e vacinas, está realizando ato expropriatório, de modo a transferir compulsoriamente para si a titularidade de propriedade privada. Eis aqui o conceito de desapropriação, cuja legalidade dependerá também de existência de necessidade pública”, completa.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Lara Haje

Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias