Normativo dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação

O Ministério da Economia (ME) divulgou na terça-feira (15/6) a 10ª consulta pública para regulamentar a nova Lei de Licitações. Desta vez, a iniciativa visa receber contribuições sobre um novo normativo para estabelecer as regras e diretrizes necessárias à atuação do agente de contratação nas licitações públicas. A medida terá validade para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Os interessados em participar devem acessar o Portal Participa +Brasil e encaminhar suas sugestões até o dia 29 de junho. 

“Já divulgamos 10 consultas públicas para operacionalizar a nova lei o mais rápido possível e queremos construir esses normativos com a contribuição de empresários, pesquisadores, gestores e servidores que atuam na área das compras públicas”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. “Ao todo, já recebemos quase mil contribuições durante esse processo, o que demonstra a importância do tema para a população brasileira”, complementa. 

Segundo o secretário especial, a expectativa é realizar 52 consultas públicas com o objetivo de atualizar ou publicar novos atos para regulamentar a nova lei. “Toda política ou serviço público passa por uma aquisição ou contratação do governo. E, por isso, estamos divulgando essas consultas semanalmente”, justifica Caio Mario Paes de Andrade. 

De acordo com o futuro normativo, o agente de contratação será designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Entre as suas funções estarão acompanhar a produção de Estudos Técnicos Preliminares, minutas de editais, verificar a conformidade das propostas em relação aos requisitos estabelecidos nos editais e indicar os vencedores dos certames. 

O futuro normativo também definirá as regras e diretrizes do trabalho da equipe de apoio  que trabalhará junto ao agente de contratação em todas as etapas do processo licitatório –, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos. 

Já nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por uma comissão de contratação, que deve ser formada por, no mínimo, três membros. Uma comissão de contratação atua, por exemplo, em licitações realizadas na modalidade do Diálogo Competitivo.  

Por fim, a minuta também regulamenta a atuação dos gestores e fiscais de contrato, que terão como funções: 

coordenar atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; 

− formalizar  procedimentos para a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções e extinção dos contratos; 

− acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados;   

− supervisionar os aspectos administrativos exclusivamente dos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.