Dispensa de licitação: alterado decreto que regulamenta a hipótese do inc. IX do art. 24 da Lei nº 8.666/1993
Foi publicado, no DOU de hoje (19.fev.2021), o Decreto nº 10.631, de 18 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 2.295/1997.
O Decreto nº 2.295/1997 regulamenta o disposto no art. 24, IX, da Lei nº 8.666/1993 e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
A modificação se deu no art. 1º, III, vejamos:
“Art. 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas a:
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III – aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de:
a) inteligência;
b) segurança da informação;
c) segurança cibernética;
d) segurança das comunicações; e
e) defesa cibernética; e
IV – lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização.