AntecipaGov - detalhes sobre a antecipação de recebíveis do governo federal
Os fornecedores que possuem contratos ativos com órgãos da Administração Pública Federal podem solicitar a antecipação de crédito no valor máximo de 70% do que ainda têm a receber. A iniciativa é possível graças ao AntecipaGov, programa de antecipação de recebíveis do governo federal. A iniciativa permite que fornecedores utilizem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras credenciadas pelo Ministério da Economia (ME).
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A análise de crédito e o risco de performance são feitas pelas instituições financeiras participantes, que têm a liberdade de operar de acordo com suas políticas. Os riscos são mitigados por meio dos mecanismos de trava bancária e cessão de crédito. Os pagamentos são realizados nas contas indicadas, caso o fornecedor cumpra com suas obrigações contratuais.
Como funciona o AntecipaGov
As empresas poderão apresentar a instituições financeiras o contrato firmado com a Administração Pública e solicitar uma antecipação do crédito.
Para isto ocorrer, os editais e respectivos contratos administrativos celebrados devem prever a possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação.
As instituições financeiras credenciadas pelo Governo Federal receberão o pagamento mediante conta vinculada do fornecedor. Para ter acesso à antecipação de créditos, o fornecedor terá de assinar um termo de vinculação de domicílio bancário (anexo II da IN nº 53/2020). Esta conta será bloqueada para movimentação, de forma a reduzir os riscos tanto da Administração Pública quanto das instituições credenciadas.
De acordo com a nova norma, existe uma regra de transição para aqueles contratos celebrados antes da publicação da IN. Neste caso, a alteração nos contratos já firmados deve ocorrer celebrando-se um termo aditivo. O portal de Crédito é a plataforma em que serão realizadas as operações de crédito para a antecipação de recebíveis. O portal traz informações sobre os contratos, e faz a conexão entre o mercado fornecedor, a Administração Pública e as instituições financeiras.
Normas aplicáveis e links úteis
- Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020;
- Portaria nº 21.332, de 25 de setembro de 2020; e
- Portaria nº 382, de 11 de janeiro de 2021.