AntecipaGov
O AntecipaGov permite que fornecedores utilizem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras credenciadas pelo Ministério da Economia (ME).
As operações são realizadas por meio do Portal AntecipaGov de maneira ágil, padronizada, transparente e segura.
As solicitações de crédito de financiamento de contratos estão disponíveis a todos os participantes, de modo a estimular a competitividade e, dessa forma, reduzir os custos.
A análise de crédito e o risco de performance são feitas pelas instituições financeiras participantes, que têm a liberdade de operar de acordo com suas políticas. Os riscos são mitigados por meio dos mecanismos de trava bancária e cessão de crédito. Os pagamentos são realizados nas contas indicadas, caso o fornecedor cumpra com suas obrigações contratuais.
Para conhecer mais sobre o AntecipaGov, inclusive o seu regulamento, acesse o Portal.
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Como funciona o AntecipaGov
As instituições financeiras credenciadas pelo Governo Federal receberão o pagamento mediante conta vinculada do fornecedor. Para ter acesso à antecipação de créditos, o fornecedor terá de assinar um termo de vinculação de domicílio bancário (anexo II da IN nº 53/2020). Esta conta será bloqueada para movimentação, de forma a reduzir os riscos tanto da Administração Pública quanto das instituições credenciadas.
De acordo com a nova norma, existe uma regra de transição para aqueles contratos celebrados antes da publicação da IN. Neste caso, a alteração nos contratos já firmados deve ocorrer celebrando-se um termo aditivo. O portal de Crédito é a plataforma em que serão realizadas as operações de crédito para a antecipação de recebíveis. O portal traz informações sobre os contratos, e faz a conexão entre o mercado fornecedor, a Administração Pública e as instituições financeiras.
Normas aplicáveis e links úteis
Acesso ao tutorial
- Conheça o tutorial desenvolvido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia e pelo Serpro. Veja como é fácil e intuitivo utilizar a ferramenta; e
- Manual de Integração do AntecipaGov.
Acesse o Portal de Crédito
- Em breve.