19/05/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) suspendeu, por tempo indeterminado, o edital de concorrência lançado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) para contratar empresa para prestação de serviços especializados em arquitetura e engenharia a fim de elaborar projeto básico da Linha 19-Celeste, do Metrô.

Com a medida liminar, tomada por meio de despacho de autoria do Conselheiro Sidney Beraldo, a abertura das propostas, prevista para acontecer no dia 27 de maio, permanece suspensa até ulterior deliberação por parte da Corte. Na sexta-feira (15/5), no Diário Oficial, o relator concedeu ampliação de prazo para que a interessada apresente justificativas que entender cabíveis.

Suspensão

decisão de suspensão, tomada no dia 4 de maio, decorreu em face de representação proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), que alegou haver possíveis irregularidades no texto convocatório que poderiam prejudicar a concorrência e a efetividade dos serviços a serem contratados.

A representante, dentre outros pontos, questiona a escolha da modalidade, do tipo menor preço, alegando que a vencedora poderia prestar um serviço ineficiente, com falhas e contrário ao interesse público. Outra queixa diz respeito à falta de parcelamento da contratação em lotes por trechos, dada a amplitude do objeto.

Com 17,6 km de extensão e previsão de 15 estações, ligando o Bosque Maia, em Guarulhos, ao centro da Capital paulista, a Linha 19-Celeste poderá transportar cerca de 630 mil passageiros por dia no trecho Bosque Maia-Vale do Anhangabaú, ao tempo estimado de viagem de 27 minutos.

Após o encaminhamento das justificativas por parte do Metrô, as alegações serão analisadas pelos órgãos técnicos do TCE para a emissão de pareceres. A procedência ou improcedência da representação será analisada pelo plenário em sede de Exame Prévio de Edital.

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