Publicado em: 26/02/2020.

O Projeto de Lei 6440/19 determina que a contratação de banco para receber contas de depósitos judiciais será feita por licitação pública. O texto altera a Lei de Licitações e tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Manuel Marcos (Republicanos-AC). Ele afirma que o objetivo é cumprir o princípio constitucional da eficiência na administração pública.

“O projeto busca dar efetividade a esse comando constitucional, na medida em que institui a obrigatoriedade da licitação para a seleção da instituição bancária que melhor remunere os recursos advindos dos depósitos judiciais”, disse.

Segundo a Lei Complementar 151/15, o depósito judicial deve ser feito sempre em bancos públicos, em uma conta específica que fica sob custódia da Justiça.

Atualmente, segundo Marcos, os depósitos judicias estão concentrados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O primeiro recebe quantias decorrentes de processos em andamento na Justiça Estadual. A Caixa gerencia o montante dos tribunais regionais federais e da Justiça do Trabalho.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.