Câmara: Comissão aprova maior valor de outorga como critério para licitação de porto
Publicado em: 13/12/2019.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei dos Portos para incluir o maior valor de outorga como um dos critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento de portos.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), a fim de promover ajustes e adequações à legislação em vigor no o Projeto de Lei 910/19, do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
O substitutivo determina que, nos casos em que for utilizado o critério de maior valor de outorga, pelo menos 50% do que for arrecadado com a concessão deverão ser usados para investimento em infraestrutura no porto licitado.
Em vez de destinar os recursos ao Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária, criado pelo texto original, o relator determinou que serão repassados para a autoridade portuária, proibido o uso no custeio dos gastos de gestão.
Atualmente, a Lei dos Portos lei define como critérios de julgamento nas licitações portuárias, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, ou outros estabelecidos no edital.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.