AGU: ex-superintendente da extinta Sudam é condenado por atos de improbidade administrativa
Publicado em: 03/06/2019.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação do ex-superintendente da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), José Arthur Tourinho, por atos de improbidade administrativa durante a sua gestão, entre novembro de 1996 a setembro de 1999.
A AGU comprovou que o ex-gestor participou ativamente de um esquema de corrupção na Sudam, atuando para beneficiar empresários com recursos do Fundo de Investimentos (Finan) da Superintendência. O ex-superintendente liberou recursos públicos indevidamente para a Usimar Componentes Automotivos e recebeu pagamentos por isso.
A ação foi ajuizada em 2002 pela AGU, que pediu o ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, além de outras penalidades aplicáveis a atos de improbidade. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento parcial aos pedidos da AGU, determinando o ressarcimento integral do dano, cujo valor será identificado na execução da sentença.
O ex-superintendente interpôs diversos recursos contra a condenação, mas todos foram negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A atuação da AGU está diretamente relacionada ao resguardo da legalidade e da moralidade que devem nortear o comportamento de todos aqueles que exercem função pública”, afirma a advogada da União Patrícia Guimarães, que atua no Departamento de Patrimônio Público e Probidade da AGU. “Assegurar a devolução aos cofres públicos do montante que foi indevidamente apropriado e o ressarcimento integral do dano é evitar a impunidade do agente púbico que agiu de forma ímproba”, conclui.
Referência: Processo nº 0000697-25.2002.4.01.3900 (2002.39.00.000690-8)/PA – TRF1.