Os procedimentos adotados quando da privatização de empresas estatais controladas diretamente pela União foram normatizados pelo Decreto nº 9.589, publicado hoje (30/11) no Diário Oficial da União. A uniformização das normas nesse sentido visa trazer maior agilidade ao processo.

O decreto também atribui ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério supervisor – que é aquele ao qual está diretamente subordinado a estatal –  a proposição de inclusão da empresa no Programa Nacional de Desestatização (PND). Com o novo fluxo previsto no decreto, após a aprovação da proposta de inclusão da empresa no PND pelo Presidente da República, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) convoca Assembleia Geral para deliberar sobre as medidas iniciais necessárias ao processo de liquidação.

Entre essas medidas estão a nomeação do liquidante e a fixação de sua remuneração, o estabelecimento de um prazo limite para a conclusão do processo, a extinção das diretorias executivas e dos conselhos de administração e fiscal e a nomeação dos novos membros do Conselho Fiscal, que irão acompanhar todo o processo junto ao liquidante.

De acordo com o novo decreto a remuneração do liquidante será composta por 70% de remuneração fixa e 30% variável. A parcela variável é condicionada ao cumprimento dos prazos e metas do plano de trabalho definido após Assembleia e aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST/MP), que conduzirá o processo de liquidação.