TRF1: Instituído TAC para violações ao Código de Ética ou afronta aos princípios da Administração Pública
Publicado em: 08/11/2018.
O TRF1 alterou a Portaria Presi 100, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Código de Conduta da JF1. Uma das mudanças mais significativas foi a instituição de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Nas hipóteses de violação de menor gravidade ao Código ou afronta direta aos princípios da Administração Pública, o TAC poderá ser emitido a juízo do Comitê desde que o servidor reconheça o erro e se comprometa a reparar possíveis danos.
A concordância com o termo deve ser espontânea, e o servidor não pode firmar novo TAC pelo mesmo motivo antes do fim do período estabelecido no anterior. Em caso de descumprimento das condições acordadas, o agente público será submetido a uma sindicância ou a um processo administrativo disciplinar.
Outra mudança na Portaria foi a inserção de artigo que evidencia a adoção do Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Instituído por meio da Resolução CJF 147, de 15 de abril de 2011, o Código tem os objetivos de tornar as regras de conduta claras; assegurar que ações implantadas preservem a missão dos órgãos; proporcionar ligação entre as políticas, as diretrizes e os procedimentos internos e oferecer atitudes que orientem o comportamento e as decisões da instituição.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região