Convênio não pode ser usado para oferecer bens e serviços gratuitos durante eleições
Publicado em: 30/10/2018.
A transferência de recursos federais a entes públicos e privados sem fins lucrativos não pode ser utilizada para a distribuição de bens e serviços gratuitos durante períodos eleitorais. A recomendação é de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).
O parecer foi elaborado a partir de um questionamento do Ministério dos Esportes, que consultou a AGU sobre a possibilidade de descentralização de créditos previstos em convênios e termos de execução de programas e projetos da área. A questão suscitada girava em torno da vedação ao Termo de Execução Descentralizada (TED), instrumento de repasse de verbas disciplinado pelo Decreto nº 6.170/2007.
As entidades contratadas não podem executar as ações diretamente para a população nos três meses que antecedem a votação. Isso porque, lembra o parecer da AGU, o artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições (nº 9.504/97) proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O parecer, que foi aprovado pela Comissão Temporária de Direito Eleitoral da AGU e pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, também alerta para impossibilidade jurídica de uso do TED nos casos em que o órgão interessado, durante o período eleitoral, o utilize, por exemplo, para contratação ou pagamento, por meio dos convênios, de shows em inaugurações oficiais, bem como a transferência de recursos que não se destina a cumprir uma obrigação preexistente para execução de obra ou serviço com cronograma em andamento.
Além disso, estabelece o parecer, não é permitido o uso do termo para custeio de bens, valores ou benefícios gratuitos quando não houver calamidade pública, estado de emergência ou situação não prevista em programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Portanto, durante o período de defeso eleitoral, não poderão ser formalizados TED com objetivo de viabilizar transferências voluntárias vedadas ou a distribuição proibida de bens, valores ou benefícios. Nesse caso, eventuais planos de trabalho devem contar com cronograma de desembolso adequado ao calendário eleitoral, conclui a Advocacia-Geral no documento.
Ref.: Parecer nº 00002/2018/CTEL/CGU/AGU.