TST limita condenação que impede empresa de contratar com órgão público
Publicado em: 31/07/2018.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou à área de jurisdição da Vara do Trabalho de Iporanga (SP) os efeitos de decisão que impede a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro – Apamir (Santa Casa de Misericórdia de Iporanga) de atuar como fornecedora de mão de obra a entes públicos. No caso específico, a Turma entendeu que, como o grupo de pessoas lesionadas (os servidores municipais de Iporanga) é delimitado, é possível restringir os efeitos da decisão, proferida em ação civil pública.
Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalho sustentou, na ação, que a APAMIR intermediava a contratação de trabalhadores da área de saúde mediante convênio com o município, em burla à obrigação legal do concurso público. Segundo o MPT, a prática permitiria a colocação de pessoas escolhidas pelo administrador público, “pagas pelo erário
A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença para proibir a Santa Casa de fornecer mão de obra a qualquer ente público, sem limitação territorial. A decisão fundamentou-se nas ilegalidades detectadas nas contratações efetuadas entre o Município de Iporanga e a associação.
Inconformada, a Apamir recorreu ao TST. Alegou que a condenação era ampla, genérica, excessiva e afetava seu direito de liberdade contratual. Acolhendo a tese da empresa, a Segunda Turma determinou que os efeitos da decisão se limitem ao âmbito da jurisdição da Vara do Trabalho em que foi ajuizada a ação civil pública.
A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, em decisões recentes, o TST tem concluído pela impossibilidade de restrição geográfica da decisão proferida em ação civil pública. “Esse entendimento tem por escopo evitar a proliferação de sentenças regionalizadas advindas do mesmo fato, sob o risco de esvaziamento da função da tutela protetiva coletiva”, observou.
No caso, no entanto, a ministra destacou que a ação se limita às irregularidades ocorridas nas contratações no âmbito do Município de Iporanga. “Por se tratar da defesa de interesses individuais homogêneos e, principalmente, observados os limites da causa de pedir em relação à Apamir, é devida a limitação territorial da decisão proferida, restringindo-se os efeitos à Vara do Trabal