A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que permite a contratação de operações de crédito internas ou externas por consórcios públicos municipais e estaduais.

O texto aprovado (PRS 31/2017) proíbe no entanto que um consórcio seja estabelecido com o único objetivo de obter o crédito. O texto segue para análise do plenário do Senado com pedido de urgência.

Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos, firmadas entre dois ou mais entes da Federação (estados ou municípios), e concretizadas por meio da criação de uma pessoa jurídica de direito público ou privado. O objetivo é prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo, que beneficiarão a população de dois ou mais Estados ou de duas ou mais cidades.

Foi aprovado um substitutivo apresentado por Maria do Carmo Alves (DEM-RN) e lido na CAE por Kátia Abreu (PDT-TO). Ela explicou que a resolução do Senado que regulamenta os limites, garantias e condições de autorização para operações de crédito por parte de Estados e municípios ainda não faz referência aos consórcios públicos. E isso tem sido motivo para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não acatar pedidos de operação de crédito nesses casos.

Kátia Abreu explicou que os consórcios públicos são muito importantes especialmente para as pequenas cidades, pois permitem a união de esforços com objetivos comuns.

— São ações e políticas públicas de enorme relevância que, quando são desenvolvidas individualmente, trazem custos muito grandes e podem tornar-se inviáveis. É o caso da construção e gestão de hospitais e de aterros sanitários, por exemplo — disse.

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