O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) projeto que permite a contratação de operações de crédito internas ou externas por consórcios públicos municipais e estaduais. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 31/2017 proíbe, no entanto, que um consórcio seja estabelecido com o único objetivo de obter o crédito. O texto vai à promulgação.

Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos, firmadas entre dois ou mais entes da Federação (estados ou municípios), e concretizadas por meio da criação de uma pessoa jurídica de direito público ou privado. O objetivo é prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo, que beneficiarão a população de dois ou mais estados ou de duas ou mais cidades.

A lei atual que regulamenta os limites, garantias e condições de autorização para operações de crédito por parte de estados e municípios não faz referência aos consórcios públicos. Isso tem sido motivo para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não acatar pedidos de operação de crédito nesses casos.

O projeto de resolução permite também que cidades com menos de 90 mil habitantes possam contratar empréstimos externos, o que hoje é proibido.

O texto aprovado foi um substitutivo da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ao projeto original do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O senador explicou que a proposta é muito importante para o desenvolvimento dos municípios brasileiros que, para realizar obras e serviços, precisam fazer uma fusão de interesses por  meio dos consórcios.

– No estado de Sergipe tem quatro consórcios muito atuantes. A construção de um aterro sanitário, por exemplo, atende aos interesses de municípios vizinhos. É onde aparecem os consórcios, que poderão tomar um empréstimo para financiar aquele aterro – declarou.

<p style="box-sizing: border-box; color: rgb(51, 51, 51); font-family: &quot