Publicado em: 27/06/2018

A Justiça Federal da 3ª região acatou a proposta do Ministério Público Federal e determinou a suspensão dos sites sicafnet.com.br, sicafweb.com.br e sicaf.com.br. Os portais poderão ser responsabilizados criminalmente por realizar cobranças indevidas para o cadastramento de fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

O sistema, que desde o dia 25 de junho passou a ter todas as etapas 100% digitais, é e sempre será gratuito. O cadastro agora é realizado a partir de qualquer terminal com acesso à internet, pelos próprios fornecedores, sem a necessidade de intermediários.

Para acessar o Sicaf 100% Digital, o fornecedor pode utilizar um dos endereços abaixo, por meio do uso de certificado digital.